Quando o assunto é a regulamentação das políticas de uso de dados encontramos , com mudanças significativas nos sistemas jurídicos de inúmeros países, cujo foco está em traçar diretrizes claras rumo à privacidade e segurança.
No Brasil, essa tendência também ganhou espaço. Em 14 de agosto de 2018, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018.
Com a LGPD, o Brasil entra para o rol dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. A nova lei irá preencher lacunas para substituir e/ou complementar a estrutura de mais de 40 diplomas legais que, de forma esparsa, regulamentam o uso de dados no país hoje.
Para ajudar você profissional de marketing, hoje eu trouxe 5 dicas para adequar o seu departamento á LGDP antes de entrar em vigor. Vamos lá!
5 dicas para o Marketing se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados
1. A sua base de Leads precisa de bases legais
Você tem autorização para utilizar os dados pessoais dos Leads que possui na sua base? É responsabilidade de todos dentro de uma equipe de Marketing entender quais são as bases legais da LGPD. Ou seja, saber quais são as hipóteses previstas em lei que permitem que os dados sejam tratados por uma empresa ou organização.
Por tratamento, entende-se qualquer operação realizada com esses dados, como:
Coleta;
Acesso;
Utilização;
Armazenamento;
Reprodução;
Comunicação, etc.
Das dez bases legais que autorizam o tratamento de dados, duas, em especial, se destacam para fins de Marketing: o consentimento e o legítimo interesse. Uma das perguntas mais recorrentes é: qual dessas duas bases legais devo utilizar para as minhas ações de marketing? A resposta é: “depende”.
2. Repense o Outbound Marketing
Aqui o cenário é delicado, visto que algumas práticas de Outbound Marketing tendem a cair em desuso ou irão requerer mais cuidado.
O Outbound Marketing pode ser definido como uma estratégia tradicional, em que a marca é ativa no processo de prospecção de clientes. Por outro lado, o Inbound Marketing consiste em uma estratégia de prospecção passiva. Ou seja, enquanto no Inbound você cria mecanismos para atrair os potenciais clientes, no Outbound você identifica o perfil dos potenciais clientes e começa a abordá-los.
Uma prática bastante utilizada por empresas atualmente é a compra de listas de contatos de empresas conhecidas como “data brokers”. São entidades que compilam e vendem informações de consumidores na internet, com a LGPD, se você comprar uma lista sem a permissão adequada, o problema não é só do fornecedor, você também poderá ser responsabilizado.
3. Não esqueça dos cookies
“Cookies” são identificadores que podem ser gerados ou coletados a partir do navegador ou dispositivo que você usa, a fim de disponibilizar uma página para você acessar ou ainda identificar o seu perfil de navegação.
Em resumo, os cookies podem ser utilizados para diversas finalidades, como mensurar audiência da página, gerar estatísticas, monitoramento, etc.
Ok, mas os cookies podem ser considerados dados pessoais? Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa natural que podem torná-la identificável ou identificada.
Neste ponto, é importante entender duas coisas: tanto a LGPD quanto a GDPR seguiram uma linha de interpretação expansionista em relação ao conceito de dado pessoal.
Por exemplo, um cookie, que por meio de dados de navegação permite inferir perfis comportamentais (gostar de viagens), quando associado a outros dados, como um CPF, podem tornar uma pessoa identificável. Por isso, a definição de dado pessoal na lei utiliza a palavra “identificável” e não apenas “identificada”.
4. Facilite a saída
Quantas vezes você, como consumidor, já sentiu dificuldades para cancelar uma assinatura ou se desinscrever de uma lista de emails, por exemplo? Botões escondidos e nada intuitivos e processos inefetivos são práticas comuns para dificultar a saída de um Lead. Isso não deve mais acontecer.
Diga às pessoas que elas têm o direito de retirar seu consentimento a qualquer momento e como fazer isso. A partir da Lei Geral de Proteção de Dados, retirar o consentimento deve ser tão fácil quanto foi fornecê-lo.
5. Organize as suas segmentações de Leads e automações
A LGPD vai inviabilizar as práticas de criação de perfis e decisões automatizadas? A resposta é não. Contudo, criar segmentações de acordo com características de perfil dos Leads é uma prática que precisará respeitar alguns limites, principalmente em casos de práticas invasivas e discriminatórias.
Em ações de marketing, tais práticas podem ter um impacto negativo perante a lei, a depender de fatores como:
A intrusividade na criação de perfis;
As expectativas e desejos dos indivíduos envolvidos;
O modo como a comunicação de marketing é fornecida;
A vulnerabilidade do titular dos dados.
Próximos passos com o LGPD
Cada empresa possui realidades e necessidades específicas de adequação à lei. Logo, buscar aconselhamento profissional é imprescindível para um processo de adequação bem-sucedido.
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